Impugnações

Para obter acesso à impugnação da penalidade aplicada, o autuante, durante a fase de quitação, deve sempre optar pelo desembolso. Essa pequena particularidade implica que o autuante quita a mesma sob a condição de poder impugnar. Caso contrário, a quitação será voluntária e com o entendimento de reconhecimento de culpa, sem a possibilidade de impugnar os termos da penalidade e da infração.
Diante de uma transgressão ao código de trânsito, como excesso de velocidade, condução perigosa, ou outra, o autuante é obrigado a parar mediante ordem de um agente de segurança pública, que o confronta com uma alegada infração. A entrega do auto da transgressão implica o pagamento da penalidade estabelecida pelo valor mínimo, no prazo de 48 horas.
A opção pelo pagamento mediante desembolso concede um prazo de 15 dias para a impugnação da penalidade, a contar a partir do dia útil seguinte à data da notificação, no caso de entrega da penalidade em mãos. Se for enviada por correio, a contagem do prazo de impugnação inicia-se 1 ou 3 dias após a assinatura do aviso da carta registrada (conforme seja recebida pelo próprio ou por outra pessoa).
Para cartas simples, a contagem inicia-se 5 dias após o depósito na caixa do correio, sendo a data indicada pelo carteiro no envelope.


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